Atenção Sanepar !!!
Eu particularmente sempre achei irregular esta questão de taxa mínima de água e a bi-tributação de água e esgoto, agora o que está ocorrendo com as leituras dos hidrometros é caso para o Procon. Queremos fazer um alerta ao consumidor. Suponha que em sua residência você gaste algo em torno de 8 a 9,99 mil litros de água. Desta forma voce seria enquadrado dentro dos direitos de taxa mínima com reducão de tarifa de água e esgoto. Suponha que a data de sua leitura seja todo dia 10. Quando o leiturista passa para ver o seu consumo no dia correto voce estara dentro desta faixa de consumo, mas se a empresa deixar de fazer a leitura na data e vier uma semana após voce deixa de ser fatura mínima e passa a pagar tributos maiores sobre o valor consumido. E o pior, quando eles entregam a sua fatura, mesmo que feito depois do dia 10 e data de leitura fica como sendo dia 10. Se eles fizessem a leitura em todo dia 10 este consumidor seria sempre enquadrado na taxa mínima. Por isso, atenção consumidor... se isto estiver ocorrendo na sua residencia, procure um orgão especializado(Procon) e denuncie o fato pois isto constitue crime contra o direito do cidadão. Toda vez que receber a sua conta de água verifique se a data de leitura concide com a data do dia. Se não estiver coincidindo é porque existe algo de errado...
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