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Texto Enviando por Paulo Emerson Vidigal

Cidadania: Consciência, Poder e Participação.


Nos dias hodiernos muito tem se falado sobre cidadania, entretanto, pouco se tem explicado a respeito do real significado deste, tão importante, vocábulo. Não obstante, a figura do cidadão não é criação da “modernidade”, já no Brasil império, conta-nos a história, existia a figura do cidadão, contudo, o povo não tinha consciência alguma de cidadania ou se alguma havia esta era muito pequena, sendo assim, na maioria das vezes assistia aos acontecimentos que tocavam suas vidas de forma bestializada .
Nos tempos mais remotos da história de nosso país, o povo tinha consciência de alguns direitos, talvez uma mistura de consciência de direitos e costumes bem definidos. Trabalhando com a idéia da existência de algumas categorias de cidadão, há época do Brasil império, diriamos que a maioria da população era, ou meio cidadão, sendo caracterizado por este tipo: aquele conjunto de pessoas que não têm consciência de seus direitos; ou era cidadão passivo, sendo estes: aquelas pessoas que têm consciência de seus direitos, todavia, possuem uma grande desconfiança das instituições, especialmente as públicas.
Infelizmente, a maioria das pessoas, encontra-se até hoje, nestas duas primeiras categorias demonstradas no parágrafo anterior. Tal assertiva se faz principalmente pelo simples fato de que na maioria das vezes não é proporcionado aos cidadãos os elementos necessários para que estes criem sua consciência de cidadania, por exemplo, através de um aparelho educacional público adequado, isto quando nos referimos a educação de base; sem fazer da educação um argumento retórico de função persuasiva, pois isto só ocorre pela forma em que está organizado o Estado hoje.
Formar uma consciência de cidadania em toda a população não é o objetivo dos detentores do poder, que na maioria das vezes encontram-se inseridos (e até perpetuados como oligarquias) no poder Estatal (Executivo; Legislativo e Judiciário).
Pela concepção antiga, cidadão era aquele que tinha direito de votar e ser votado, o que trazia à tona uma grande injustiça social. Nos dias de hoje, no campo do direito, tem-se um novo paradigma de cidadão: aquele que tem direito a ter direitos.
Entretanto, fazemos aqui uma ressalva, o cidadão também tem deveres para com o Estado. Quando se passa a ter consciência de que se é cidadão, a pessoa humana passa a ter um grande poder em suas mãos, tendo em vista que passa a conhecer seus direitos mais fundamentais, formando uma consciência crítica para a ánalise dos fatos de sua época, tornando-se, deste modo, uma pessoa que luta por seus direitos.
Assim, o cidadão ativo e solidário, depois de conseguir formar sua consciência de cidadania e ter dimensão de seu poder, passa a lutar pelo seu direito e pelos direitos dos outros. À guisa de exemplificação, podemos citar à luta dos dirigentes sindicais pela defesa de interesses coletivos, bem como os militantes pela preservação do meio ambiente.
Destarte, verifica-se que a nova concepção de cidadania eclode em conjunto com o conceito de justiça, uma justiça que transcende as categorias aristotélicas (justiças: comutativa; distributiva; geral), sendo esta uma justiça participativa que vem para garantir o Estado Democrático e o progresso e evolução da sociedade humana.


Caio Henrique Lopes Ramiro. Advogado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM; Pesquisador do CNPq com atuação no grupo de estudos e pesquisas: As formas do Processo e as Formas Políticas: Cidadania, Poder e Jurisdição no Estado de Direito.

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