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JUSTIÇA MANDA PREFEITO VOLTAR A FAZER O REPASSE DE 8% À CAPSEMA

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, em despacho assinado pela Desembargadora Rosene Arão de Cristo Pereira, determina que o prefeito Silvio Barros II volte a fazer o repasse de 8% à CAPSEMA (Fundo de Assistência à Saúde do Servidor) suspensos há alguns meses. Segundo a Desembargadora, o deferimento da liminar, impetrada pela CAPSEMA, deve-se ao fato de que, não há nenhuma declaração de inconstitucionalidade da Lei 386/2001, tampouco uma ação por parte do executivo questionando a legalidade da lei que há mais de 5 anos regulamenta o repasse. Em um trecho do despacho a Desembargadora diz:“O Poder Executivo Municipal está negando vigência a uma lei cujo projeto foi de sua autoria, por ele sancionada e publicada. E mais: que gozou de eficácia plena desde 2001”. No entendimento da Desembargadora o atendimento à saúde dos trabalhadores estariam prejudicados: “Também inconteste que a ausência do referido repasse de verbas obstaculiza -quiçá inviabiliza quase que por completo- a prestação dos serviços, que são essenciais à manutenção da vida e da saúde”. Em outra citação da Desembargadora chama a atenção: “A possibilidade de se deixar de aplicar uma lei por entendê-la inconstitucional, não pode ser veículo de manobras e pressões políticas, de modo que segurança jurídica merece prestígio.” Essa é mais uma importante vitória de toda categoria. Uma conquista que é fruto da grande mobilização de servidores municipais que se organizaram para defender a Capsema e conseguiram mantê-la funcionando, mesmo sem o repasse da prefeitura, por 3 meses.
SISMMAR- Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá)Mais informações: (44) 3269-1782. ou 9111-4306
NOTA ENVIADO PELO COMPANHEIRO PAULO E. VIDIGAL

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