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URGÊNCIA

Atualizado - Como é de praxe, a sessão de hoje da Câmara Municipal de Maringá teve um projeto de lei (complementar) apresentado em regime de urgência e aprovado por 11 dos 15 vereadores.
Trata-se de projeto dispondo sobre a concessão de remissão de débitos tributários relativos a impostos e taxas tributárias, aos entes federativos e de utilidade pública que prestam relevantes serviços à comunidade.
O texto e do amigo Angelo Rigon e para acessar o blog basta clicar no titulo deste post.


Estive consultando o site da Câmara e pude observar que o projeto de lei enviado pelo executivo em regime de urgência foi votado ontem em primeira discursão e será votado amanhâ(11/10/07) em segunda discursão. A mensagem do executivo pode ser visto abaixo e acessado no site da câmara.

Identificação Básica
Tipo: PLC - Projeto de Lei Complementar Número: 1034 Ano: 2007
Data Apresentação: 27/09/2007 Tipo Apresentação: Escrita
Texto Integral:

Normas Jurídicas Vinculadas
Não há nenhuma norma jurídica vinculada

Outras Informações
Complementar? Sim
Em Tramitação? Sim Matéria Polêmica? Regime Tramitação: Normal

Origem Externa
Tipo: MSG - Mensagem Número: 184 Ano: 2007
Local Origem: EXE - Executivo Data: 27/09/2007


Ementa:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A IMPOSTOS E TAXAS IMOBILIÁRIAS, AOS ENTES FEDERATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA QUE PRESTAM RELEVANTES SERVIÇOS À COMUNIDADE.

Remissão: do Lat. remissione, s. f., acto ou efeito de redimir; afrouxamento; perdão.


O projeto que a princípio parece ser importante pois vem favorecer diversas entidades que realizam trabalhos de utilidades pública trás alguns questionamentos que gostaria de compartilhar com os leitores do blog:

1. Porque o executivo municipal tomou para sí a questão de apresentar tal projeto de lei sem antes discutir a questão na esfera que lhe diz respeito, ou seja, no Conselho Muncipal da Assistência Social?

2. Porque o projeto está endo votado em regime de tamanha urgência?

3. Quais as entidades que são beneficiadas momentaneamente pelo projeto de lei a ser aprovado?

4. Quanto de recurso a PM deixara de arrecadar com os débitos tributários relativos aos anos anteriores a 2007?

5. Quanto a PM deixará de arrecadar com estas isenções no ano vindouro?

6. Será que o montante da dívida mais o total a ser arrecadado não teria maior serventia se devidamente aplicado nas entidades devidamente cadastrada no SASC e que estivesse devidamente regulamentada junto ao orgão?

7. Quantas entidades terão acessos aos beneficios e quais são elas?

8. Entidades como a Santa Casa, Bom Samaritano, Organizações Esportivas e de Lazer, fariam parte do conceito de entidades de utilidade pública?

9. Ao fazer tais concessões por lei municipal, a Adm. Municipal não fere os principios da Lei Federal que criou os Conselhos Municipais, tais como os da Saúde e da Assistência Social?

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