Emendas Parlamentares
Nossos Deputados Federais e Senadores gozam da prerrogativa de incluir no orçamento da União Federal as Emendas Parlamentares. Existem as coletivas, por bancada e as individuais.
É importante, nessa oportunidade, focar as Emendas Parlamentares individuais, onde o parlamentar goza da possibilidade de incluir no orçamento da União destinação de verba pública aos municípios de sua base, por exemplo, aqueles que ele representa conforme seu crivo pessoal/individual.
As Emendas Parlamentares coletivas, feitas pelas bancadas, são destinadas aos Estados membros da Federação veiculada a cada Estado de origem.
Tais emendas mesmo incluídas no orçamento, necessitam de liberação pelo Executivo, Governo Federal, ou seja, o fato da inclusão, por si só, não obriga o governo a liberar a verba e destiná-la ao ente público beneficiado pelo ato parlamentar.
Estamos inseridos no sistema distributivo de verbas públicas onde a União Federal, na distribuição fiscal, recebe tributos de todos cidadãos e de pessoas jurídicas, para, depois, distribuí-las aos Estados membros(Paraná, São Paulo, Pernambuco, dentre outros) e aos municípios. No entanto, tal distribuição, na maioria das vezes, não é feita de maneira igualitária, conseqüentemente, causando aspectos preocupantes e injustos.
Está provado que o sistema possibilita ao governo coabitar parlamentares, para partidos aliados, no sentido de estabelecer objeto de troca entre a liberação de emendas parlamentares individuais inseridas no orçamento com o voto de matérias de interesse do governo que nem sempre é de interesse do povo.
É claro que queremos melhor distribuição de verbas públicas aos municípios, mas não podemos afastar ou ignorar as distorções decorrentes desse possível e abominável método de liberação.
Precisamos urgentes, da reforma política e tributária que discuta e defina de forma igualitária e prudente o sistema de distribuição de verbas aos municípios no que diz respeito ao orçamento da União.
Pelo atual sistema a União Federal fica com quase todo o orçamento. Os Estados com menos. E os municípios, lamentavelmente, com valores insuficientes daquilo que são contribuídos por seus cidadãos e por suas empresas.
Daí a necessidade de incluir na pretensa reforma política e tributária os institutos das emendas parlamentares individuais e coletivas dos parlamentares como instrumento de combate à corrupção política, ética e, sobretudo, para prestigiar e dar o que é de direito aos entes públicos mais próximos de cada um de nós, os municípios brasileiros.
O sistema de emendas parlamentares deve ser corrigido, para tanto, deve o tema ser incluído nas reformas políticas e tributárias e ser objeto de debate do povo brasileiro.
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